quinta-feira, 13 de março de 2014

Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer

Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer" (Art. 1º) e define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso (Art. 2º). Os direitos estabelecidos pela portaria englobam: Consultas para diagnóstico. Atendimento na rede púbica. Atendimento em hospital-dia. Atendimento hospitalar. Visita domiciliar de profissional da saúde. Tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar. Programa de orientação e treinamento para familiares. Medicação gratuita. Embora constem na portaria do Ministério da Saúde, os serviços de atendimento em hospital-dia (item 3), visita domiciliar de profissional de saúde (item 5), tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar (item 6) e programa de orientação e treinamento para familiares (item 7) ainda não começaram a ser oferecidos pelo Governo.

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