Este blog é voltado para os cuidadores de idosos, para troca de experiências, principalmente para aqueles que cuidam e que cuidaram de seus pais e procuram retribuir o que eles fizeram por você. (é quase nada perto do que você recebeu) PARA OS QUE ESTÃO CANSADOS... EXISTE SIM, UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL!
quinta-feira, 13 de março de 2014
Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer
Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o "Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer" (Art. 1º) e define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso (Art. 2º).
Os direitos estabelecidos pela portaria englobam:
Consultas para diagnóstico.
Atendimento na rede púbica.
Atendimento em hospital-dia.
Atendimento hospitalar.
Visita domiciliar de profissional da saúde.
Tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar.
Programa de orientação e treinamento para familiares.
Medicação gratuita.
Embora constem na portaria do Ministério da Saúde, os serviços de atendimento em hospital-dia (item 3), visita domiciliar de profissional de saúde (item 5), tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar (item 6) e programa de orientação e treinamento para familiares (item 7) ainda não começaram a ser oferecidos pelo Governo.
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