segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O que é curatela?

É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc). Quem pode ser curador? Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.O curador também é um cuidador secundário. É o adulto capaz que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, o representando e zelando por seus direitos e garantias fundamentais. Assim como o tutor, é ele quem administra os bens, pensão ou aposentadoria (caso o interditado possua), protege e vela pelo bem-estar físico, psiquico, social e emocional do interditado. Quais os deveres do curador? Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo, velar por ele e administrar-lhe os bens. Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas condições DETALHE:Curador tem que por lei prestar contas O que é prestação de contas (curatela) ? A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado. Na sentença de nomeação do curador também está indicada a periodicidade de apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo. A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado falecer, ocasião em que a curatela será extinta. Como fazer prestação de contas? No relatório de prestação de contas devem ser anexados os respectivos comprovantes de pagamento das despesas citadas, notas fiscais ou recibos. As despesas geralmente incluem os gastos realizados com alimentação, material escolar, roupas, lazer, cursos, remédios, dentista, médico, psicólogo, despesas com água, energia elétrica e/ou outros. Todos os gastos devem ser comprovados mediante a apresentação dos recibos e notas fiscais, os quais podem estar separados mês a mês (janeiro, fevereiro, março...). Qual é a responsabilidade do Tutor/Curador em relação aos atos praticados pelo tutelado/curatelado? Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiro o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo. Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que existente. Destaca-se a possibilidade do tutor ou curador reaver do tutelado ou curatelado, juridicamente, o valor pago em indenização perante terceiro. A imputação de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou até mesmo excluída se elas vierem a privar o tutelado ou curatelado e os que dele dependerem, dos meios necessários à sua subsistência. Em caso do cometimento de ato infracional pelo tutelado ou de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a Justiça; cabendo ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor público. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. No mais procure a ajuda de um advogado de sua confiança,para fazer um pedido em juízo para pedir a curatela da sua avó pois,pelo que me consta ela precisa passar por um médico perito desiguinado por um juiz para declara-la incapaz e com isso interdita-la. Espero ter ajudado.Bjs:Kyra Source: http://www.civel.caop.mp.pr.gov.br/modul... http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/9...

Diário de minha mãe - Parte IV

Olá meus queridos! Já se passou um tempinho... não tem sobrado tempo pra minha filha escrever, ela anda se tratando, até entendo, não está fácil fazer tudo sozinha. Meu filho continua nos ajudando, ele é uma benção! Esta semana, quando minha filha foi ao dentista, eu fiz tudo na fralda... acredita que ele me limpou? Foi a primeira vez, mas eu fiz de conta que nem percebi, afinal estava precisada. Quanto a minha saúde, não vejo melhoras e nem pioras... acho que continuo na mesma. Os remédios diminuíram, só quando fico muito agitada me dão o tal respidirona, aí fico dois dias sonolenta. Notei que fico agitada quando meu intestino funciona, então são dois dias agitadas e dois dias dormindo. Hoje estou me sentindo bem, olhos bem abertos, bom apetite... minha filha fala comigo, mas não consigo responder... e assim vai passando o tempo. Ela liga a televisão, às vezes o rádio, pensando que me fazem companhia, pois ela tem seus afazeres. Fiz aniversário no dia 19 de agosto, não tive festa e nem visitas... acho que é por que faço aniversário duas vezes ao ano, fui registrada dia 19 de agosto de 1927, mas na verdade nasci dia 26 de novembro de 1926. Vamos ver como será no dia 26. Minha filha postou no facebook o meu aniversário com uma foto, teve 50 curtidas e comentários, me chamaram até de linda Senhora. Penso que as pessoas têm mais o que fazer do que ficar perdendo tempo comigo. Acho que a culpa foi minha, nunca demonstramos sentimentos de abraçar, beijar, mas sei que gostam de mim, mesmo não estando presentes. Que Deus nos abençoe e nos dê forças!